CONCURSO DE BLOG ESCOLAR
DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
REGULAMENTO
A Secretaria de Estado da Educação Goiás, por intermédio da Superintendência de Educação Básica e Coordenação de Educação a Distância, que no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso de Blog Escolar que será oferecido por esta Secretaria de Educação.
1 DA FINALIDADE
1.1 O concurso tem caráter pedagógico cultural e busca promover o uso do Blog como recurso de interação e construção coletiva de conhecimento.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Podem participar do concurso as unidades escolares de educação básica da rede pública estadual de ensino de Goiás.
2.2 O Blog inscrito no concurso deverá ser produzido coletivamente por alunos e professores. E o conteúdo de caráter público, devidamente hospedado num servidor gratuito na rede mundial de computadores.
2.3 O Blog deverá conter, no mínimo, os seguintes templates de formatação:
a) título do Blog, centralizado na parte superior da página inicial;b) logomarca do concurso, na parte superior à direita , abaixo do título do Blog;
c) breve histórico da unidade escolar;
d) textos, imagens e/ou vídeos relacionadas aos trabalhos desenvolvidos pela comunidade escolar;
f) espaço para registro de comentários ou depoimentos;
g) contador de visitas.
2.4 O Blog não poderá conter:
a) imagens obscenas ou eróticas;
b) apologia ao bullying, às drogas ou qualquer outro tipo de violência;
c) propaganda político-partidária.
2.5 O Blog que desrespeitar qualquer critério mencionado no item 2.4 deste regulamento estará imediatamente desclassificado.
2.6 Cada Unidade Escolar só poderá concorrer com um Blog.
2.8 Os organizadores do concurso não se responsabilizam por quaisquer custos incorridos pelos participantes pelo desrespeito ao item 2.7 deste regulamento.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas por meio do envio eletrônico da Ficha de Inscrição, disponível no seguinte endereço eletrônico www.geteblog.blogspot.com e validadas por meio do envio da Declaração, disponível no mesmo endereço.
3.2 Não será cobrada taxa de inscrição ou de qualquer outra natureza.
4 DOS PRAZOS
4.1 O período das inscrições on-line será das 10:00 horas do dia 10 de novembro de 2010 às 23:00 horas do dia 16 de novembro de 2010;
4.2 O período de avaliação dos Blogs ocorrerá no período de 10 de novembro de 2010 até o dia 21 de novembro de 2010;
5- DA COMISSÃO JULGADORA
5.1 Os Blogs serão avaliados por Comissões de Avaliação designadas pela Coordenação de Educação a Distância;
5.3 Todos os participantes das Comissões de Avaliação deverão ser vinculados à rede estadual de educação e não podem lecionar nas Unidades Escolares participantes do Concurso.
6- DA AVALIAÇÃO
6.1 Os Blogs serão avaliados levando-se em consideração os seguintes critérios: adequação aos objetivos do concurso, conteúdo, estética, criatividade, organização e à obediência aos itens descritos nos itens 2.2 e 2.4 deste regulamento;
6.3 Para efeito de avaliação do Blog, a Comissões de Avaliação considerará apenas os conteúdos publicados no momento da avaliação de cada Blog;
6.5 Após o somatório da nota atribuída pelos membros da Comissão de Avaliação, o Blog com maior pontuação será o vencedor, cabendo premiação para até o quinto colocado;
6.6 Em caso de igualdade de pontos na nota final entre dois ou mais trabalhos, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior nota no item – Conteúdo;
b) maior nota no item- Estética;
c) maior nota no item- Criatividade;
d) maior número de comentários postados até o dia 19 de novembro de 2010;
7- DA PREMIAÇÃO
Primeiro lugar: Troféu e certificado de participação
Segundo lugar: Troféu e certificado de participação
Terceiro lugar: Troféu e certificado de participação
Quarto lugar: Medalha e certificado de participação
Quinto lugar: Medalha e certificado de participação
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS8.1 O não cumprimento de quaisquer das regras deste regulamento poderá causar, a critério de seus organizadores, a desclassificação do participante;
8.3 O ato da inscrição neste concurso implica na aceitação de todos os itens deste regulamento;
8.4 Os inscritos no Concurso concordam, ao proceder sua inscrição, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável a ceder gratuitamente o uso de seu nome e imagem para o Secretaria de Estado da Educação para uso publicitário eletrônico, impresso ou por qualquer outra modalidade de mídia que se disponibilize ou venha a ser utilizada em todo o território nacional;
8.5 Em hipótese alguma será concedida revisão ou vista das etapas da seleção e/ou avaliação dos Blogs, não cabendo recurso ao resultado do concurso;
8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Educação a Distância, junto à Secretaria de Estado da Educação de Goiás.